Nacionalidade por casamento / união de facto
Informação de caráter geral, não constitui aconselhamento jurídico. As regras mudam.
Atualizado em 2026-06-21
O que acontece a seguir. Informação de caráter geral, não constitui aconselhamento jurídico. As regras mudam.
A aquisição da nationalidade portuguesa por casamento ou união de facto com cidadão português é possível após 3 anos de casamento ou de união de facto legalmente reconhecida. Para a união de facto, é necessário que o casal tenha coabitado durante pelo menos 2 anos para que a união seja reconhecida legalmente; o prazo de 3 anos conta a partir desse reconhecimento. A Lei Orgânica n.º 1/2026 estendeu a esta via os mesmos impedimentos criminais da naturalização por residência.
Os documentos necessários incluem: certidão de casamento ou de reconhecimento judicial da união de facto com pelo menos 3 anos; certificados de registo criminal de Portugal e do país de origem; e certificado de língua portuguesa de nível mínimo A2 (tipicamente o exame CIPLE do CAPLE). É também necessário demonstrar laços efetivos com a comunidade portuguesa.
Esta via não requer qualquer prazo mínimo de residência em Portugal — o facto determinante é a duração do vínculo matrimonial ou de facto. Contudo, o processo administrativo na Conservatória do Registo Civil demora em média 3 a 4 anos devido ao volume de pedidos. Os pedidos são submetidos ao IRN.
Confirme os requisitos atuais aplicáveis ao seu caso, em especial se a relação é de união de facto.
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