Nacionalidade por residência
Informação de caráter geral, não constitui aconselhamento jurídico. As regras mudam.
Atualizado em 2026-06-21
O que acontece a seguir. Informação de caráter geral, não constitui aconselhamento jurídico. As regras mudam.
A naturalização por residência permite adquirir a nationalidade portuguesa após vários anos de residência legal contínua. Com a Lei Orgânica n.º 1/2026 (em vigor desde 19-05-2026), os prazos foram aumentados: cidadãos da UE/EEE e da CPLP necessitam de 7 anos de residência legal; todos os restantes precisam de 10 anos. O prazo conta-se a partir da emissão do primeiro título de residência válido. Pedidos submetidos ao IRN até 18-05-2026 são processados ao abrigo do regime anterior de 5 anos.
Os novos requisitos de integração incluem: conhecimento do português de nível mínimo A2 (com presunção de cumprimento para cidadãos da CPLP); conhecimento de cultura, história e símbolos nacionais; declaração de adesão aos princípios democráticos; e prova de autossuficiência financeira. Constituem impedimento condenações em pena de prisão de 3 ou mais anos por crimes de terrorismo ou contra a segurança do Estado.
Os pedidos são submetidos ao IRN — Instituto dos Registos e do Notariado. O processo administrativo demora tipicamente 12 a 24 meses. A nationalidade portuguesa confere cidadania europeia, livre circulação na UE e acesso a passaporte português.
Esta área está em evolução legislativa recente. Confirme os prazos e requisitos aplicáveis ao seu caso antes de iniciar.
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